Translate this Page

Rating: 2.2/5 (495 votos)

Partilhe esta Página

Moradores da Vila Enseada organizan-se e formam associação (AMAVE) a fim de cobrar e reivindicar melhoris para a comunidade. 

No dia seis do mês de Abril do ano de dois mil e treze, às 19:00 horas, no Salão Paroquial da capela de Santa Luzia, os moradores e amigos da comunidade ENSADA reuniram-se em assembleia geral para se organizar e ter seus representantes para encaminhar suas demandas aos vários entes do Poder Público, bem como solidificar a construção do trabalho feito ao longo de anos, mas de forma meramente voluntária. Formando uma Associação, que dará prosseguimento a toda uma história de busca de melhorias que a Comunidade tanto precisa e muito merece. Onde naquele mesmo momento já houve à aprovação do estatuto social da associação da comunidade e a eleição de primeira diretoria executiva e de seu primeiro conselho fiscal para um mandato de dois anos, a contar da presente data, terminando em Abril dos anos impares, constituída pelos seguintes cargos e respectivos ocupantes, todos indicados e eleitos por unanimidade: Diretoria Executiva: Presidência: José Tobias Camecram da Silva, Vice-Presidência: Raimundo, Primeira Secretaría: Gilberto da Silveira Silva, Segunda Secretaria: Lucilena C. dos Santos; Primeira Tesouraria: Gilmar da Silveira Silva, Segunda Tesouraria: Ana Claudia de Souza Corrêa, Conselho Fiscal : Conselho Fiscal Titular: primeiro, Simão Amoras, segundo, Pedro S. Souza, e terceiro, Antônia Maria Gomes da Silveira, Conselho Fiscal Suplente: primeiro, Alexandre dos Santos, segundo, João Fernando Camecram da Silva, e terceiro, Raimundo Nonato P. da Silva.

 




Total de visitas: 2683

OBJETIVOS DA AMAVE




A AMAVE ( Associação de Moradores e Amigos da Vila Enseada ) tem por objetivo estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos; proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação, principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável; participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais; encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembléias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público; buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Movimento Comunitário no Município de ; elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação; buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela ASSOCIAÇÃO; defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos; manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público; buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania; participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município de a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população.
§ 1º - A fim de buscar melhorias como: 

Educação - formação de jovens em situação de risco social; educação voltada para o trabalho; educação ambiental; alfabetização, complementação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
Trabalho e geração de renda - gestão de pequenos negócios; cursos técnicos de qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e outras;
Meio Ambiente - melhoria das condições de saneamento; programas de reflorestamento; preservação dos mananciais de água potável; programas de Desenvolvimento Sustentável e defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações; busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais reaproveitáveis, de reciclagem e outras;
Saúde - atendimento ao usuário e formulação de políticas de controle social da saúde pública, visando a obter o aumento de número de pessoas sãs em cada localidade atendida; saúde preventiva e todas as suas formas alternativas; programas de esclarecimentos sobre a AIDS/DST e outras doenças infecto-contagiosas;
Direitos Humanos - programas que atendam à mulher, à criança e ao adolescente, ao idoso, ao portador de deficiência e a todo cidadão objeto de discriminação, seja social, econômica, religiosa ou racial; recuperação do drogadito, do presidiário e demais vítimas das mazelas sociais;
Cultura - manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, artes cênicas, vídeo, cinema, fotos, artes plásticas, festas folclóricas e demais formas de manifestação sócio-cultural comunitária;
Esportes e lazer - programas que incentivem atividades esportivas, recreativas, de lazer, e outros.

No cumprimento de seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO poderá representar a Comunidade, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no Artigo 5°, Inciso XXI da Constituição Federal.

 - A ASSOCIAÇÃO terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.